Lei 13.709 de 14.08.2018
É uma lei que estabelece regras ao uso de dados pessoais de pessoas físicas por entidades públicas e privadas. A LGPD é uma norma que garante direitos aos titulares dos dados e estabelece uma regra mínima para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais de pessoas físicas. As regras estabelecidas pela LGPD devem ser observadas por todos os setores do mercado: bancos, hospitais, comércios, empresas de e-commerce e também o setor público.
Quando a LGPD entra em vigor?
A LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.
O que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis?
O conceito de dado pessoal é bastante abrangente, sendo definido como a “informação relacionada a pessoa identificada ou identificável”. Isso quer dizer que um dado é considerado pessoal quando ele permite a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural por trás do dado, como por exemplo: nome, sobrenome, data de nascimento, documentos pessoais (como CPF, RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte e título de eleitor), endereço residencial ou comercial, telefone, e-mail, cookies e endereço IP.
A Lei traz também a definição de dados pessoais sensíveis, que são aqueles que se referem à “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.
O que é considerado um tratamento de dado pessoal?
São atividades feitas com dados pessoais e abrangem um amplo conjunto de operações, incluindo: coleta, registro, organização, estruturação, conservação, atualização, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, comparação ou interconexão, eliminação ou destruição de dados pessoais.
Por que a Loop trata dados pessoais?
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Cumprir obrigações regulatórias ou legais;
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Exercer direito de defesa em processo judicial, administrativo ou arbitral;
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Cumprir decisões de autoridades, administrativas ou judiciais;
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Verificar a sua identidade e garantir mais segurança durante a sua navegação em nossos canais, além de adotar procedimentos de prevenção à fraude para oferecer proteção ao titular ou ao Banco;
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Executar ações em virtude de relações pré-contratuais, durante a vigência de contratação (ciclo de vida do produto) ou pós-contratação (retenção, cobrança etc);
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Tratar reclamações, dúvidas e solicitações (atendimento ao Cliente, SAC, Ouvidoria) e prestação de suporte ao titular;
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Realizar pesquisa de satisfação de produtos/serviços;
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Proceder com auditorias;
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Analisar dados para aperfeiçoar a usabilidade, experiência e interatividade na utilização dos nossos portais, sites e aplicativos;
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Fazer ofertas e/ou fornecer recomendações mais assertivas às suas necessidades ou interesses, inclusive mediante campanhas de marketing ou de simulações realizadas;
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Realizar pesquisas de comunicação e marketing de relacionamento para melhorar nossos produtos e serviços;
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Promover campanhas, bolsas, patrocínios e eventos;
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Utilizar cookies, conforme esta Política; e/ou
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Realizar manutenção e a atualização cadastral.
Quais os direitos dos titulares dos dados?
O titular de dados pode solicitar à Loop:
Confirmação da existência de tratamento de seus dados (informando se há ou não tratamento dos seus dados realizado pela Loop;
Acesso aos seus dados através de consulta facilitada e gratuita sobre os dados pessoais de sua titularidade;
Retificação (correção, complementação ou atualização) de seus dados eventualmente incompletos, inexatos ou desatualizados;
Anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados, se tratados em desconformidade com o disposto na lei;
Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A Loop excluirá os dados pessoais através do processo de anonimização, isto é, perder-se-á a possibilidade de associar os dados a uma pessoa específica, garantindo a segurança do titular e permitindo à Loop a evolução de seus produtos e serviços. A exclusão não poderá ser realizada quando respaldada por hipóteses legais, tais quais:
a) pelo prazo necessário para fins de processos judiciais, administrativos e arbitrais;
b) para cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória;
c) para o exercício regular do direito, como, por exemplo, fazer valer os direitos da Loop com base no contrato de serviço e/ou Termos de Uso aplicáveis;
Informação sobre as entidades com as quais a Loop realizou uso compartilhado de dados;
Informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento à Loop para o uso de seus dados e sobre as consequências da negativa ao titular do dado;
Revogação do consentimento;
Oposição aos tratamentos realizados com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de eventual descumprimento ao disposto na Lei;
Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses como titular de dados, respeitados os segredos comercial e industrial da Loop.
Com a nova lei, o que muda para os titulares dos dados?
A principal mudança é a transparência na utilização dos seus dados por empresas e/ou entidades públicas.