6 - DOS PRAZOS DE DOCUMENTAÇÃO

6. DOS PRAZOS DE DOCUMENTAÇÃO

6.1. A documentação para transferência de propriedade será entregue pelo comitente vendedor no prazo de 30 (trinta) dias uteis a partir da retirada do veículo do pátio do leiloeiro, exceto se houver prazos diferenciados constantes na condição/descrição do lote podendo também, ser automaticamente prorrogado caso surjam bloqueios, restrições ou outras situações intempestivas; 6.2. Em qualquer situação, a documentação somente será liberada aos arrematantes que estejam com os documentos de cadastro atualizados. Os dados constantes do cadastro preenchido pelo arrematante serão utilizados para a emissão do CRV/ATPV. Havendo erro ou inexatidão nos dados cadastrais, será necessário a emissão da segunda via do CRV/ATPV, cujas despesas, nessa hipótese, serão de responsabilidade do arrematante; 6.3. O leiloeiro e comitente vendedor não autoriza o pagamento de eventuais débitos anteriores a compra para posterior reembolso. Os valores quitados pelos compradores de infrações/multas não são reembolsados pelo comitente vendedor ou leiloeiro sem prévia autorização; 6.4. Arrematantes residentes no estado de Santa Catarina, deverão retirar o CRV (Certificado de Registro Veicular) para reconhecimento de assinatura por autenticidade e após efetuar este processo deverá disponibilizar para que o leiloeiro colha assinaturas do comitente vendedor e entrega final do processo; 6.5. Veículos emitidos no estado de Santa Catarina, o CRV (Certificado de Registro Veicular) deverá ser retirado pelo arrematante para reconhecimento de assinatura por autenticidade e após efetuar este processo deverá disponibilizar para que o leiloeiro colha assinaturas do comitente vendedor e entrega final do processo; 6.6. Ocorrerão por conta e responsabilidade do comprador, todas as despesas e procedimentos necessários para atender a resolução do CONTRAN (733/2018) que reza sobre as placas no padrão MERCOSUL. Despesas como taxas para confecção da placa, emplacamento, regularização do veículo com o documento contendo a placa padrão MERCOSUL, independentemente de estarem fisicamente instaladas no veículo ou não, bem como verificar o procedimento específico na UF de transferência do veículo; 6.7. Os custos de postagem via SEDEX e retirada da documentação são de responsabilidade do comprador; 6.8. Laudos e regularizações ECV, CSV, Inmetro e Inspeção Ambiental se exigida para licenciamento e transferência é de responsabilidade do comprador. Ocorrerá por conta do arrematante a regularização de multas de averbação bem como de sua pontuação por atraso na documentação, sejam elas, anteriores ou posteriores a data da venda.