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  • Sem obrigatoriedade despachante Loop;
  • IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do vendedor;
  • Quaisquer débitos de infrações anteriores a compra são de responsabilidade do comitente vendedor. O comitente vendedor não autoriza o comprador a realizar o pagamento dos débitos para posterior reembolso sem prévia autorização;
  • Retirada do veículo: Condicionada a assinatura do ATPV-e (documento de compra e venda) pelo vendedor e inserção do comunicado de venda;
  • Prazo de documentação: De 30 a 45 dias úteis a partir da retirada do veículo.

As condições constantes poderão ser modificadas pelo leiloeiro e/ou comitente vendedor, bem como qualquer lote do
leilão ser cancelado até a data de retirada do veículo, desde que constatada alguma irregularidade, bloqueio, restrição ou
impedimento;
 
Vale ressaltar, que a LOOP GESTÃO DE PÁTIO S/A., não sendo contribuinte do ICMS, não se enquadra na obrigatoriedade ao cumprimento das acessórias relativas à exação, tais como a emissão de nota fiscal, pois estas só existem “no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”, ou seja, para auxiliar o cumprimento da obrigação principal (artigo 113 do CTN – Código Tributário Nacional). Desta forma, o documento fiscal válido para cobrança e comprovação da venda de veículos é o documento de transferência de propriedade que lhe foi entregue.
 
Os compradores obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as condições aqui estabelecidas, as quais são de conhecimento público.