ENEL REVENDA

ENEL REVENDA

• Com obrigatoriedade de transferência despachante Mônaco;
1. Todos os veículos obrigatoriamente serão transferidos aos respectivos arrematantes, mediante o pagamento do preço
de arrematação, comissão do leiloeiro, honorários de transferência e eventuais taxas e/ou débitos (Transferência,
Multas, Desbloqueios e demais valores), exigidos pelos órgãos públicos respectivos de acordo com cada Estado, que se
façam necessárias e obrigatórias.
1.1.1 Valores a serem pagos pelo arrematante em conjunto com o valor do arremate (taxas, débitos serão atualizados
no momento do arremate e honorários de transferência)
1.1.2 Caso o bem arrematado esteja com a inspeção veicular pendente será de responsabilidade e ônus exclusivo do
arrematante a regularização deste encargo
1.1.3 Nos custos de transferência indicados no item 1.1.2, não se incluem eventuais despesas, que se façam necessárias,
(substituição de placas do veículo e vistorias para transferência etc.). A regularização de motor, chassi, carroceria,
equipamentos obrigatórios, inspeção veicular, GNV, alteração de cor, e demais exigências solicitadas pelo órgão de
trânsito, os quais, se necessário, serão de ônus exclusivo do arrematante.
1.1.4 Os veículos com CRV emitidos anteriormente ao ano de 2001, será necessário efetuar uma “atualização do CRV”
com emissão de 2ª via. Todos os custos deste processo serão de responsabilidade do arrematante.
1.1.5 Os veículos que houver a necessidade de regularizar o ATPV, todos os custos deste processo serão de
responsabilidade do arrematante (baixa de comunicado de venda)
1.1.6 Todas as despesas decorrentes do processo de vistoria obrigatória para transferência será responsabilidade do
arrematante.
1.1.7 No tocante à obrigatoriedade da troca de placas, sua substituição irá depender da exigência a ser feita pelo
respectivo órgão de trânsito, onde os custos e despesas advindos com a compra, emissão e troca será única e
exclusivamente de responsabilidade do Arrematante.
1.1.8 Quaisquer taxas geradas por atraso de envio da documentação do arrematante.
1.1.9 Todas as despesas decorrentes do processo de vistoria obrigatória para transferência será responsabilidade do
arrematante.
1.1.10 Valores a serem pagos pelo arrematante referente aos honorários diretamente ao despachante, separado do
valor de venda, taxa e comissão, em conjunto com o valor do arremate (taxas, débitos que serão atualizados no
momento do arremate e honorários de transferência);
✓ UF São Paulo – Necessário realizar uma vistoria para emissão de Laudo ECV.
✓ Outras UF’s – Necessário a emissão de uma vistoria lacrada no Detran / Ciretran onde se encontra o veículo.
- São Paulo - Capital R$ 880,00
- São Paulo – Outros Municípios R$ 1.280,00
- Para outros Estados R$ 1.540,00
2. Os serviços de transferência dos veículos arrematados, obrigatoriamente serão realizados pelo despachante indicado pela
- ELETROPAULO / ENEL.
- Nome: GRUPO ECAR
- Endereço: Rua Padre Adelino, 2074 –8º andar
- Bairro: Tatuapé – São Paulo – SP
- Telefone: (11) 2366-3919
3. Após a arrematação e da retirada da nota de venda (cumprindo com todos os pagamentos devidos ao processo), o
arrematante deverá apresentar cópia autenticada dos documentos abaixo indicados, bem como dos respectivos
comprovantes dos pagamentos estipulados. (Valor da arrematação, comissão do leiloeiro, taxas e honorários e transferência
separados do valor de venda e outros)
3.1 Documentos obrigatórios e que fazem parte do processo:
✓ CRV/ATPV reconhecida firma por autenticidade pelo comprador;
✓ Laudo ECV aprovado ou com apontamentos (para os veículos transferidos dentro do estado de SP);
✓ Comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses, em nome do arrematante);
✓ Pessoa Física: RG e CPF ou CNH válida;
✓ Pessoa Jurídica: do Contrato Social atualizado / Estatuto da Empresa, cartão CNPJ, RG e CPF/CNH dos sócios;
✓ Procuradores: Cópia autenticada da procuração com poderes específicos, RG e CPF/CNH do procurador e documentos
citados acima.;
✓ Documentos obrigatórios para o processo junto com o leilão.
4. Eventualmente, em casos em que os órgãos de trânsito e demais órgãos competentes julguem necessário, eles poderão
solicitar outros documentos não constantes nesta relação, bem como, documentos originais.
5. Qualquer atraso na entrega da documentação por parte dos arrematantes, não dará ensejo a reclamações posteriores. Em
razão do atraso que poderá ser gerado na liberação dos documentos de transferência, todos os custos gerados por este
atraso correrão por conta e ônus exclusivo do Arrematante.
5.1 Na obrigatoriedade da troca de placas, sua substituição irá depender da exigência a ser feita pelo respectivo órgão de
trânsito, onde os custos e despesas advindos com a compra, emissão e troca será única e exclusivamente de
responsabilidade do Arrematante.
5.2 Os veículos arrematados, que eventualmente possuam apontamento restrição de “bloqueio” decorrente de sinistro,
junto aos órgãos de trânsito, obrigatoriamente terá que passar por vistoria específica para obtenção de um Laudo CSV
(INMETRO) para sua liberação, será de inteira responsabilidade do arrematante.
5.3 Os veículos que serão transferidos para outros estados, e que, por algum motivo o processo de transferência para o
arrematante não finalize no mesmo ano vigente da compra do veículo, será necessário realizar o processo de baixa do
comunicado de venda, para que o veículo possa ser licenciado e desta forma liberá-lo para finalizar o processo de
transferência para outro estado, tendo custo informado no ato do processo, sendo de inteira responsabilidade do
arrematante.
5.4 Os veículos adquiridos em leilão só poderão ser transferidos única e exclusivamente para o arrematante
5.5 Reforçamos a importância do envio de endereço de e-mail e telefones de contato corretos, devido os documentos serem
digitais, após finalizada a transferência, a entrega será feita via e-mail para o arrematante.
5.6 A cada lote anunciado constará parte das despesas de origem dos órgãos de trânsito para serem pagos em conjunto com
os outros valores de taxas citados nos itens 1. ao 1.1.10.
5.7 Prazos:
✓ ARREMATANTES: 45 dias úteis (a partir da retirada do veículo)
✓ DESPACHANTE: 45 dias úteis (a partir do recebimento de toda a documentação completa do processo)
5.7.1 Após cumpridas todas as obrigações de entrega dos documentos exigidos para a empresa Grupo Ecar, iniciar o processo
de transferência.
5.7.2 Esse prazo poderá ser prorrogado por tempo indeterminado, por razões de demora no recebimento da documentação
(por parte do arrematante) , pagamentos de taxas/débitos que possam surgir durante o andamento do processo, bem como
suspensão no atendimento pelos órgãos públicos em decorrência de pandemias, catástrofes naturais, calamidade pública,
falência, morte etc. Ressaltamos que quaisquer eventualidades que vierem a ocorrer com o veículo após a retirada dele do
pátio e antes da finalização de toda a documentação e transferência, será de extrema responsabilidade do arrematante.
5.7.3 As condições de retirada do veículo do pátio são de responsabilidade do arrematante junto ao leiloeiro e todo
procedimento e obrigatoriedade para este processo, exonerando a ENEL e Despachante de quaisquer responsabilidades.