7 - COMITENTES

7. DAS PARTICULARIDADES POR COMITENTE VENDEDOR:

Cada comitente pode oferecer condições, prazos e taxas específicos da natureza da operação do mesmo e, fica o comprador ciente de que deve ler todas as condições e informações do(s) carro(s) adquirido(s). A Loop não se responsabiliza pelas condições

BANCO SANTANDER
• Sem obrigatoriedade despachante Loop;
• IPVA referente ao ano da aquisição são por conta do comitente vendedor;
• Débitos de até R$ 300,00 são por conta do comprador. O superior a isso, deverá ser informado a equipe do leiloeiro,
que irá informar os procedimentos administrativos aqui determinado para quitação das pendencias em aberto. O
comitente vendedor não autoriza o pagamento antecipado para posterior reembolso ao comprador;
• Em casos de compra de veículos do Banco Santander com o valor acima de R$ 100 mil reais é necessário o
preenchimento de uma ficha com os dados cadastrais juntamente com o envio de uma declaração de renda para
análise do compliance;
 
 BANCO CHEVROLET
• Sem obrigatoriedade despachante Loop;
• IPVA e licencimento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Quaisquer débitos anteriores ao arremate são de responsabilidade do comitente vendedor. O comitente vendedor
não autoriza o arrematante a realizar o pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;
 
 ALGAR/ENGESET
• Sem obrigatoriedade despachante Loop;
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Débitos de até R$ 500,00 ocorrerão por conta do comprador. O comitente vendedor não autoriza o arrematante a
realizar o pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;
• Prazo para retirada do veículo: 45 dias úteis após emissão do documento de transferência de propriedade em nome
do comprador.
 
 BANCO VOLKSWAGEN
• Sem obrigatoriedade despachante Loop;
• IPVA referente e licenciamento ao ano da aquisição são por conta do vendedor;
• Quaisquer débitos anteriores ao arremate são de responsabilidade do comitente vendedor. O comitente vendedor
não autoriza o arrematante a realizar o pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;
 
 CBA VOTORANTIM
• Sem obrigatoriedade despachante Loop;
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Débitos anteriores e posteriores à venda são de responsabilidade de comprador;
 
 BIOLAB
• Sem obrigatoriedade despachante Loop;
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Débitos anteriores a compra são de responsabilidade do vendedor. A empresa não autoriza o arrematante a realizar
o pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;
 
 GRUPO GR
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop.
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Débitos anteriores a compra são de responsabilidade do vendedor. A empresa não autoriza o arrematante a realizar
o pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;
 
 TELEFÔNICA
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop.
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Débitos anteriores a compra são de responsabilidade do vendedor. A empresa não autoriza o arrematante a realizar
o pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;
 
 GOCIL
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop.
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Retirada do veículo após entrega do DUT autenticado no prazo de 45 dias úteis;
• Débitos anteriores a compra a data da compra ficarão a cargo do comprador. A empresa não autoriza o arrematante
a realizar o pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;
 
 HEINEKEN
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop.
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Retirada do veículo após entrega do DUT autenticado;
• Débitos anteriores a compra a data da compra ficarão a cargo do comprador. A empresa não autoriza o arrematante
a realizar o pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;
• Prazo de entrega da documentação em até 45 dias úteis;
 
 WOBBEN
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop.
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Débitos anteriores a compra a data da compra ficarão a cargo do vendedor. A empresa não autoriza o arrematante
a realizar o pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;
• Retirada do veículo após emissão e envio da nota fiscal emitida pelo comitente vendedor com prazo indeterminado
pelo vendedor;
 
 EDP
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop.
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Débitos anteriores a compra a data da compra ficarão a cargo do vendedor. A empresa não autoriza o arrematante
a realizar o pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;
Os veículos com equipamentos são considerados inservíveis pelo comitente vendedor, ficando isentos de qualquer responsabilidade
Civil e Criminal, caso o comprador venha a reativá-los em operação.
 
 USINA SÃO MARTINHO
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop.
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Será de responsabilidade do arrematante o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito, licenciamento,
DPVAT (seguro obrigatório) e IPVA relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s) ainda que anteriores à data do leilão;
• Os processos de retirada onde o veículo se encontra na localidade do comitente vendedor são alinhados com a Usina
por intermédio da Loop, mediante a exigência de algumas importantes documentações sendo:
- Transportadoras estaduais devem apresentar o CT-e;
- Transportes autônomo ou transportadora interestadual é necessário o recolhimento do imposto de transportes em
nome do veículo transportador (conforme guias: GNRE/GARE);
- Utilização de transportes próprio que conste em nome do arrematante solicitamos o documento do veículo. Para
possíveis recompras, haverá uma análise e se aprovada o prazo médio é de 60 dias úteis. Em caso de melhorias no veículo,
o comprador precisará apresentar notas fiscais constando a placa do veículo e com as melhorias detalhadas para ser
analisado.
 
 ENERGISA
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop.
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Será de responsabilidade do arrematante o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito, licenciamento
e DPVAT (seguro obrigatório) relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s) ainda que anteriores à data do leilão. A empresa
não autoriza o arrematante a realizar o pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização.
• Prazo de entrega da documentação em até 60 dias úteis;
 
 BANCO PAN
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop.
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Será de responsabilidade do arrematante multas e infrações até o valor total de R$500,00. Valores acima de R$500,00
o banco arcará com a diferença. O prazo para pagamento das multas é de 15 dias uteis após o envio do comprovante
de deposito por parte do arrematante.
• O comitente não autoriza o arrematante a realizar o pagamento dos débitos e solicitar reembolso. Débitos após 180
dias da data da emissão do documento em nome do banco não serão reembolsados.
1) Forma de pagamento dos débitos: Arrematante identifica a existência de débitos anteriores à data do leilão e
informando o Leiloeiro (Tela de Débitos Detran); Leiloeiro analisa o processo e autoriza o Arrematante a realizar o
depósito dos R$ 500,00 na conta do despachante;
2) Arrematante realiza o “Depósito Identificado por placa”, envia/entrega ao leiloeiro a cópia do comprovante de
depósito ao despachante do BANCO;
3) Leiloeiro envia cópia digitalizada do comprovante de depósito, tela onde constam os débitos, para o DESPACHANTE
E BANCO PAN, solicitando o pagamento;
4) Despachante realiza o pagamento e envia comprovantes por e-mail para que o Leiloeiro entregue ao arrematante.
Está incluído no item acima todos os valores de débitos apontados ou não nas informações colhidas junto ao DETRAN, Seguro
obrigatório, 2ª via de documento, regularização de documentação apreendida, bem como 2ª transferência em virtude de entrega
amigável (quando for o caso), troca de tarjetas e lacração, impostos e taxas de quaisquer naturezas, que incidam ou venham a incidir,
pré-existentes ou decorrentes de regularização da documentação ou do próprio veículo. Inclusive, quaisquer débitos prescritos (multas
e/ou IPVA, perícia cautelar).
 
 BV FINANCEIRA
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop.
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• A BV Financeira não autoriza o arrematante a realizar o pagamento dos débitos e solicitar reembolso. Caso o
Arrematante identifique algum débito referente ao veículo adquirido/arrematado anterior à data do leilão, com
exceção do IPVA do ano corrente e que seja maior que o valor de R$ 500,00, deverá proceder da seguinte forma:
1) Providenciar depósito no valor de R$ 500,00 na conta do despachante responsável conforme dados bancários: ML
ASSESSORIA EM DOCUMENTOS LTDA 341 – BANCO ITAÚ AGÊNCIA: 0748-0 CONTA CORRENTE: 64621-3 CNPJ:
09.261.200/0001-72;
2) Contatar o leiloeiro, entregar/enviar cópia do comprovante de depósito e solicitar o pagamento dos débitos. O
prazo para pagamento das multas é de 15 dias uteis após o envio do comprovante de deposito por parte do
arrematante;
3) Despachante credenciado que irá realizar o pagamento dos débitos.
 
 ENEL
• Com obrigatoriedade de transferência despachante Mônaco;
1. Todos os veículos obrigatoriamente serão transferidos aos respectivos arrematantes, mediante o pagamento do preço
de arrematação, comissão do leiloeiro, honorários de transferência e eventuais taxas e/ou débitos (Transferência,
Multas, Desbloqueios e demais valores), exigidos pelos órgãos públicos respectivos de acordo com cada Estado, que se
façam necessárias e obrigatórias.
1.1.1 Valores a serem pagos pelo arrematante em conjunto com o valor do arremate (taxas, débitos serão atualizados
no momento do arremate e honorários de transferência)
1.1.2 Caso o bem arrematado esteja com a inspeção veicular pendente será de responsabilidade e ônus exclusivo do
arrematante a regularização deste encargo
1.1.3 Nos custos de transferência indicados no item 1.1.2, não se incluem eventuais despesas, que se façam necessárias,
(substituição de placas do veículo e vistorias para transferência etc.). A regularização de motor, chassi, carroceria,
equipamentos obrigatórios, inspeção veicular, GNV, alteração de cor, e demais exigências solicitadas pelo órgão de
trânsito, os quais, se necessário, serão de ônus exclusivo do arrematante.
1.1.4 Os veículos com CRV emitidos anteriormente ao ano de 2001, será necessário efetuar uma “atualização do CRV”
com emissão de 2ª via. Todos os custos deste processo serão de responsabilidade do arrematante.
1.1.5 Os veículos que houver a necessidade de regularizar o ATPV, todos os custos deste processo serão de
responsabilidade do arrematante (baixa de comunicado de venda)
1.1.6 Todas as despesas decorrentes do processo de vistoria obrigatória para transferência será responsabilidade do
arrematante.
1.1.7 No tocante à obrigatoriedade da troca de placas, sua substituição irá depender da exigência a ser feita pelo
respectivo órgão de trânsito, onde os custos e despesas advindos com a compra, emissão e troca será única e
exclusivamente de responsabilidade do Arrematante.
1.1.8 Quaisquer taxas geradas por atraso de envio da documentação do arrematante.
1.1.9 Todas as despesas decorrentes do processo de vistoria obrigatória para transferência será responsabilidade do
arrematante.
1.1.10 Valores a serem pagos pelo arrematante referente aos honorários diretamente ao despachante, separado do
valor de venda, taxa e comissão, em conjunto com o valor do arremate (taxas, débitos que serão atualizados no
momento do arremate e honorários de transferência);
✓ UF São Paulo – Necessário realizar uma vistoria para emissão de Laudo ECV.
✓ Outras UF’s – Necessário a emissão de uma vistoria lacrada no Detran / Ciretran onde se encontra o veículo.
- São Paulo - Capital R$ 880,00
- São Paulo – Outros Municípios R$ 1.280,00
- Para outros Estados R$ 1.540,00
2. Os serviços de transferência dos veículos arrematados, obrigatoriamente serão realizados pelo despachante indicado pela
- ELETROPAULO / ENEL.
- Nome: GRUPO ECAR
- Endereço: Rua Padre Adelino, 2074 –8º andar
- Bairro: Tatuapé – São Paulo – SP
- Telefone: (11) 2366-3919
3. Após a arrematação e da retirada da nota de venda (cumprindo com todos os pagamentos devidos ao processo), o
arrematante deverá apresentar cópia autenticada dos documentos abaixo indicados, bem como dos respectivos
comprovantes dos pagamentos estipulados. (Valor da arrematação, comissão do leiloeiro, taxas e honorários e transferência
separados do valor de venda e outros)
3.1 Documentos obrigatórios e que fazem parte do processo:
✓ CRV/ATPV reconhecida firma por autenticidade pelo comprador;
✓ Laudo ECV aprovado ou com apontamentos (para os veículos transferidos dentro do estado de SP);
✓ Comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses, em nome do arrematante);
✓ Pessoa Física: RG e CPF ou CNH válida;
✓ Pessoa Jurídica: do Contrato Social atualizado / Estatuto da Empresa, cartão CNPJ, RG e CPF/CNH dos sócios;
✓ Procuradores: Cópia autenticada da procuração com poderes específicos, RG e CPF/CNH do procurador e documentos
citados acima.;
✓ Documentos obrigatórios para o processo junto com o leilão.
4. Eventualmente, em casos em que os órgãos de trânsito e demais órgãos competentes julguem necessário, eles poderão
solicitar outros documentos não constantes nesta relação, bem como, documentos originais.
5. Qualquer atraso na entrega da documentação por parte dos arrematantes, não dará ensejo a reclamações posteriores. Em
razão do atraso que poderá ser gerado na liberação dos documentos de transferência, todos os custos gerados por este
atraso correrão por conta e ônus exclusivo do Arrematante.
5.1 Na obrigatoriedade da troca de placas, sua substituição irá depender da exigência a ser feita pelo respectivo órgão de
trânsito, onde os custos e despesas advindos com a compra, emissão e troca será única e exclusivamente de
responsabilidade do Arrematante.
5.2 Os veículos arrematados, que eventualmente possuam apontamento restrição de “bloqueio” decorrente de sinistro,
junto aos órgãos de trânsito, obrigatoriamente terá que passar por vistoria específica para obtenção de um Laudo CSV
(INMETRO) para sua liberação, será de inteira responsabilidade do arrematante.
5.3 Os veículos que serão transferidos para outros estados, e que, por algum motivo o processo de transferência para o
arrematante não finalize no mesmo ano vigente da compra do veículo, será necessário realizar o processo de baixa do
comunicado de venda, para que o veículo possa ser licenciado e desta forma liberá-lo para finalizar o processo de
transferência para outro estado, tendo custo informado no ato do processo, sendo de inteira responsabilidade do
arrematante.
5.4 Os veículos adquiridos em leilão só poderão ser transferidos única e exclusivamente para o arrematante
5.5 Reforçamos a importância do envio de endereço de e-mail e telefones de contato corretos, devido os documentos serem
digitais, após finalizada a transferência, a entrega será feita via e-mail para o arrematante.
5.6 A cada lote anunciado constará parte das despesas de origem dos órgãos de trânsito para serem pagos em conjunto com
os outros valores de taxas citados nos itens 1. ao 1.1.10.
5.7 Prazos:
✓ ARREMATANTES: 45 dias úteis (a partir da retirada do veículo)
✓ DESPACHANTE: 45 dias úteis (a partir do recebimento de toda a documentação completa do processo)
5.7.1 Após cumpridas todas as obrigações de entrega dos documentos exigidos para a empresa Grupo Ecar, iniciar o processo
de transferência.
5.7.2 Esse prazo poderá ser prorrogado por tempo indeterminado, por razões de demora no recebimento da documentação
(por parte do arrematante) , pagamentos de taxas/débitos que possam surgir durante o andamento do processo, bem como
suspensão no atendimento pelos órgãos públicos em decorrência de pandemias, catástrofes naturais, calamidade pública,
falência, morte etc. Ressaltamos que quaisquer eventualidades que vierem a ocorrer com o veículo após a retirada dele do
pátio e antes da finalização de toda a documentação e transferência, será de extrema responsabilidade do arrematante.
5.7.3 As condições de retirada do veículo do pátio são de responsabilidade do arrematante junto ao leiloeiro e todo
procedimento e obrigatoriedade para este processo, exonerando a ENEL e Despachante de quaisquer responsabilidades.
 
 RETURN
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop.
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Débitos anteriores a compra a data da compra ficarão a cargo do comprador. A empresa não autoriza o arrematante
a realizar o pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;
 
 ENDICON
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop.
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Débitos anteriores a compra a data da compra ficarão a cargo do comprador. A empresa não autoriza o arrematante
a realizar o pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;
 
 ITAPEVA
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop.
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Débitos de até R$ 800,00 são por conta do comprador. O superior a isso, deverá ser informado a equipe do leiloeiro,
que irá informar os procedimentos administrativos aqui determinado para quitação das pendencias em aberto. O
comitente vendedor não autoriza o pagamento antecipado para posterior reembolso ao comprador;
 
 CEG NATURY
• Com obrigatoriedade de transferência despachante Mônaco;
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• A transferência de propriedade para o nome do comprador é de responsabilidade obrigatória do Monaco
Despachante, com taxa fixa de R$ 1.600,00, que deverá ser inclusa no valor final de venda pago pelo comprador;
• A regularização de GNV é de responsabilidade do comprador;
• Débitos anteriores a compra a data da compra ficarão a cargo do vendedor. A empresa não autoriza o arrematante
a realizar o pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;
 
 LOOP EXPRESS e LOOP GESTÃO DE PÁTIOS S.A
• Com obrigatoriedade de transferência despachante Loop;
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador
• Débitos anteriores a compra a data da compra ficarão a cargo do comprador. A empresa não autoriza o arrematante
a realizar o pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;
 
 CREDITAS AUTO
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop;
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do vendedor;
• Débitos anteriores a compra a data da compra ficarão a cargo do comprador. A empresa não autoriza o arrematante
a realizar o pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;
 
 INVESTCO
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop.
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Débitos anteriores a compra a data da compra ficarão a cargo do vendedor. A empresa não autoriza o arrematante a realizar o pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;
• Retirada do veículo mediante entrega do DUT autenticado;
Os veículos com equipamentos são considerados inservíveis pelo comitente vendedor, ficando isentos de qualquer responsabilidade Civil e Criminal, caso o comprador venha a reativá-los em operação.
 
 DB DIAGNÓSTICOS
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop.
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Débitos anteriores a compra a data da compra ficarão a cargo do vendedor. A empresa não autoriza o arrematante a realizar o pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;
• Retirada do veículo mediante entrega do DUT autenticado;
 
 DIVERSEY BRASIL
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop.
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Débitos anteriores a compra são de responsabilidade do comprador.
 
 BANCO SICOOB
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop;
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Débitos anteriores a compra a data da compra ficarão a cargo do vendedor;
 
 HDI SEGUROS (SANTANDER AUTO)
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop;
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do comprador;
• Débitos anteriores a compra a data da compra ficarão a cargo do comprador;
 
 KOVI
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop.
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do vendedor;
• Dados para faturamento e pagamento apenas para CNPJ;
• Retirada do veículo após confirmação de pagamento prazo em até 05 dias úteis;
• Débitos anteriores a data da compra ficarão a cargo do vendedor. A empresa não autoriza o comprador a realizar o
pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;
 
 GRUPO VIATRIS
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop.
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do vendedor;
• Retirada do veículo após confirmação de pagamento prazo em até 05 dias úteis;
• Débitos anteriores a data da compra ficarão a cargo do vendedor. A empresa não autoriza o comprador a realizar o
pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;
 
 GRUPO DESKTOP
• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop.
• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do vendedor;
• Retirada do veículo em até 15 dias úteis junto ao documento para transferência de propriedade.
• Débitos anteriores a data da compra ficarão a cargo do vendedor. A empresa não autoriza o comprador a realizar o
pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;
 

• Sem obrigatoriedade de transferência despachante Loop.

• IPVA e licenciamento referente ao ano da aquisição são por conta do vendedor;

• Débitos anteriores a compra a data da compra ficarão a cargo do vendedor. A empresa não autoriza o arrematante

a realizar o pagamento dos débitos e solicitar o reembolso sem prévia autorização;

 
As condições constantes poderão ser modificadas pelo leiloeiro e/ou comitente vendedor, bem como qualquer lote do
leilão ser cancelado até a data de retirada do veículo, desde que constatada alguma irregularidade, bloqueio, restrição ou
impedimento;
 
Vale ressaltar, que a LOOP GESTÃO DE PÁTIO S/A., não sendo contribuinte do ICMS, não se enquadra na obrigatoriedade ao cumprimento das acessórias relativas à exação, tais como a emissão de nota fiscal, pois estas só existem “no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”, ou seja, para auxiliar o cumprimento da obrigação principal (artigo 113 do CTN – Código Tributário Nacional). Desta forma, o documento fiscal válido para cobrança e comprovação da venda de veículos é o documento de transferência de propriedade que lhe foi entregue.
 
Os compradores obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as condições aqui estabelecidas, as quais são de conhecimento público.