Cancelamento Leilão

Como pagar a multa de cancelamento?

Na eventualidade do arrematante não honrar com seu compromisso de compra, poderá o leiloeiro se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40 do Decreto nº 21.981, emitir certidão com força de título executivo e letra de câmbio, boleto bancário na importância de 5% sobre o valor do arremate correspondente a comissão do leiloeiro, bem como taxa administrativa. O pagamento deverá ser pago à vista via PIX, TED, DOC ou transferência bancária. O comprador receberá via e-mail, após cancelamento da compra, a carta de cancelamento para pagamento das taxas de cancelamento determinadas em edital e aqui esclarecidas, podendo providenciar o protesto do título em caso de não pagamento, além da negativação junto aos órgãos de proteção de crédito e bloqueio do cadastro no site oficial do leiloeiro.